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Organizamos todas as disciplinas por categorias para que os Escritórios de Advocacia, Empresas, Certificadoras, Instituições Financeiras e Público Privado encontre um profissional da área que necessita assistência em Laudos e Pareceres Técnicos Judiciais.

Peritos Associados do Brasil tem por mérito o maior banco de dados jurídico do Brasil, formalizando e administrando contratos e negócios entre clientes e peritos.

Produrando algum tipo de perícia técnica? entre em contato conosco teremos o maior prazer em sanar suas dúvidas periciais e assessoria técnica judicial.
PERITO JUDICIAL
Exames e Elaboração de Laudos Periciais Assessoria Jurídico Processual na condução da prova técnica em Incidente de Falsidade, formulação de quesitos e acompanhamento dos trabalhos do perito judicial nomeado.



LAUDO TÉCNICO
Exames e Elaboração de Laudos Periciais Assessoria Jurídico Processual na condução da prova técnica em Incidente de Falsidade, formulação de quesitos e acompanhamento dos trabalhos do perito judicial nomeado.



ASSISTENTE TÉCNICO
Exames e Elaboração de Laudos Periciais Assessoria Jurídico Processual na condução da prova técnica em Incidente de Falsidade, formulação de quesitos e acompanhamento dos trabalhos do perito judicial nomeado.


PERITO FORENSE


O Perito Forense é um profissional auxiliar da justiça ou seja é o auxiliar técnico do juiz, convocado para fornecer-lhe dados concernentes a certa área de atuação, com os quais o magistrado, de início, não se encontra afeto. Trata-se de auxiliar não permanente, funcionando apenas em alguns casos, segundo as suas peculiaridades. Mesmo diante do laudo técnico do perito, pode o juiz decidir de forma contrária à conclusão deste. No processo penal a perícia é geralmente realizada por perito oficial, que, mesmo no caso do particular, sujeitar-se-á à disciplina judiciária. Inexiste, nesse caso, o assistente do perito (figura típica do processo civil), que seria uma outra espécie de perito, indicado pelas partes para acompanhar os trabalhos do perito oficial.

PERITO ASSISTENTE TÉCNICO


Perito Assistente Técnico Judicial deve ter a necessária visão sistêmica das diferentes disciplinas envolvidas nas demandas judiciais, além do Direito, para que bem possa desempenhar o munus. Ele não é parte, não é advogado, não é juiz, dele se espera que, além de ter conhecimento técnico suficiente para o desempenho da função, tenha também facilidade de expressar-se clara e concisamente, habilidade no trato de conflitos, conhecimentos jurídicos e experiência em produção de prova pericial. Pode parecer paradoxal o fato de que um perito sempre começa sua carreira com a primeira perícia, mas atenção especial deve ser dada à nomeação de peritos inexperientes e despreparados, que via de regra conduzem a provas que não esclarecem adequadamente a matéria fática para o Juízo.

PERITO DO JUÍZO X PERITO ASSISTENTE


A participação do perito judicial como auxiliar da justiça (art. 139 do CPC – Código de Processo Civil) é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 145 do CPC). Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.O perito judicial é ser humano, sujeito a falhas por diferentes motivos, como se pode ver em outro artigo de nossa autoria dedicado exclusivamente aos peritos do juízo. A indicação de perito assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, cabendo-lhe fazer a interface de comunicação com o perito do juízo, já que, como é sabido, tem em princípio resistência em manter contato diretamente com as partes ou seus procuradores, os quais são parciais em relação às suas pretensões..




PERITO JUDICIAL

O perito judicial é o técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção, daí a natureza da importância da perícia. 

O magistrado (juiz) não tem obrigação de "conhecer" por exemplo: Medicina, por isso convoca o profissional perito judicial médico; Engenharia, perito judicial engenheiro, e assim sucessivamente, chama ao processo peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar o processo, enfim, para formar um juízo sobre o assunto. 

Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe, CREA, CRA, CRC, CRM etc...

PARECER TÉCNICO

O principal trabalho do perito assistente não é, como acham muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou. Somente após esgotadas todas as possibilidades junto ao perito do juízo é que caberá ao perito assistente elaborar o seu parecer técnico.